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One Distr. de Produtos Farmacêuticos Ltda.

Recuperação Judicial Convolada em Falência - Em andamento

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Edital Art. 7º, §2º - Aviso da Relação de Credores da Falência Verificada Pela AJ

06/08/21

Fl. 4786

Art 7º, 2§ - Lista de Credores

05/08/21

Fls. 4784/4786

Relação de Credores da Falência Verificada pela AJ - Art. 7º § 2º

21/05/21

Fls. 4453 a 4457

Edital Art. 99 - Aviso da Convolação em Falência e Relação de Credores da Falida

23/03/21

Fls. 3968 a 3975

Sentença de Convolação em Falência

04/05/20

Fls. 2336 a 2343

Concordância do Ministério Público com a recomendação da MGA

16/04/20

Fls. 2302 a 2322

Recomendação da MGA para convolação em Falência

05/03/20

Fls. 1980 a 2294

Sentença de Homologação do Plano de Recupração

22/05/19

Fls. 1246 a 1247

Ata da Assembleia que Aprovou o Plano de Recuperação Judicial

24/10/18

Fls. 1177 a 1189

Edital Art. 36 - Convocação Assembleia Geral de Credores

04/10/18

Fls. 1105 a 1108

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores Verificada pela AJ e Entrega do Plano Art. 53

22/05/18

Fls. 943 a 945

Plano de Recuperação Judicial Aprovado

30/11/17

Fls. 722 a 786

Edital - Art. 52, §1º - Relação de Credores da Recuperanda

30/10/17

Fls. 559 a 561

Decisão de Deferimento do Processamento

30/08/17

Fls. 460 a 461

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

26/06/17

Fls. 1 a 21

Cópia dos Autos

Vol. 01 - Fls. 1 a 500
Vol. 02 - Fls. 501 a 1000
Vol. 03 - Fls. 1001 a 1500
Vol. 04 - Fls. 1501 a 2103
Vol. 05 - Fls. 2104 a 2603
Vol. 06 - Fls. 2604 a 3103
Vol. 07 - Fls. 3104 a 3604
Vol. 08 - Fls. 3605 a 4104
Vol. 09 - Fls. 4105 a 4605
Vol. 10 - Fls. 4606 a 5109
Vol. 11 - Fls. 5110 a 5615
Vol. 12 - Fls. 5616 a 6117
Vol. 13 - Fls. 5118 a 6570
Vol. 14 - Fls. 7571 a 8002
Vol. 15 - Fls. 8003 a 8505
Vol. 16 - Fls. 8506 a 9000
Vol. 17 - Fls. 9001 a 9552
Vol. 18 - Fls. 9553 a 10002
Vol. 19 - Fls. 10003 a 10059

Últimos Relatórios

Conta Demonstrativa da AJ Art.22, III, março_24
Relatório Circunstanciado da Falência - Art. 22, III, “e”
Relatório Nov29 e Dez/19 - Último da Recuperação judicial

Relação de Credores​​

Relação 7º § 2º One
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Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

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