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fazendo anotações

HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS

Este Administrador Judicial informa que o Edital de Credores do Art. 99º, § único da Lei de Falências e Recuperações Judiciais foi disponibilizado no Diário Oficial em 04.12.2020 e publicado em 09.12.2020. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias corridos para os credores apresentarem habilitações e divergências de crédito administrativas, diretamente ao AJ, se iniciou em 10.12.2020 e se encerra em 24.12.2020.

 

O procedimento para inclusão (“Habilitação”) ou retificação (“Divergência”) de créditos na Falência Sanko-Sider deve seguir o quanto estabelecido nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005, para apresentação de Habilitações e Divergências de Crédito.

 

A recomendação é que os credores apresentem suas habilitações e/ou divergências de crédito via preenchimento dos formulários, com o envio de toda a documentação de suporte para verificação do crédito pelo Administrador Judicial. 

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