A Melflex, fabricante de embalagens de papelão, conquistou a saída da recuperação judicial. A companhia obteve a homologação do plano de recuperação judicial em outubro de 2020 e, após cumprir as suas obrigações durante o período de supervisão judicial, a juíza de Direito Renata Meirelles Pedreno, da 1ª vara Cível de Cotia/SP, decretou o encerramento do processo.
Em análise do caso, a magistrada afirmou que, efetivamente concretizado o término do período de supervisão, descaracterizado inadimplemento e diante do texto do caput do artigo 61 da lei 11.101, nada mais há para ser feito, sendo devida a extinção do procedimento concursal.
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