Resta ao administrador-depositário renunciar ao encargo e deixar de atender o juiz que honrosamente o escolheu, ou arcar com os custos se a penhora for infrutífera.
A justiça gratuita, direito importante previsto na lei 13.105/15 do Código de Processo Civil, possibilita o acesso às pessoas que precisam resolver suas demandas em juízo, mas que não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorárias. Nesses casos todos os tipos de justiça são abrangidos pela gratuidade e as remunerações serão realizadas pelo Estado, a partir do fundo de assistência judiciária.
Em alguns processos, este direito funciona muito bem. No caso de perícia, por exemplo, a parte beneficiária da justiça gratuita solicita a demanda, que é concedida e os honorários são reservados pelo Estado em favor do perito. Assim que ele finaliza o seu trabalho, o juiz informa a entrega do laudo e então, o pagamento é efetuado pela Defensoria Pública - sem nenhum custo para a parte beneficiária.
Leia na íntegra: Migalhas
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