A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro. Leia a matéria na íntegra em CONJUR.
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