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Grupo Servitrans (Servitrans e Servitranslog)

Recuperação Judicial Convolada em Falência - Em Andamento

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores da Falência Verificada pela AJ

22/06/17

Fls. 6080 a 6085

Edital - Leilão - Alienação de Veículos

28/07/16

Fls. 5082 a 5085

Relatório Circunstanciado da Falência - Art. 22, III, “e”

24/10/15

Fls. 3426 a 3438

Edital Art. 99 - Relação de Credores da Falida

06/08/15

Fls. 3202 a 3208

Sentença de Convolação em Falência

10/06/15

Fls. 2367 a 2701

Relatório março/15 - Recomenda Convolação

13/05/15

Fls. 2389 a 2404

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores Verificada pela AJ

26/09/14

Fls. 1338 a 1342

Edital - Art. 53 - Aviso de Entrega do Plano de Recuperação

18/08/14

Fls. 1042 e 1043

Edital - Art. 52, §1º - Relação de Credores da Recuperanda

28/07/14

Fls. 897 a 899

Plano de Recuperação Judicial - Não votado - Convolação

20/06/14

Fls. 472 a 503

Decisão de Deferimento do Processamento

25/04/14

fls. 241 a 250

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

04/04/14

Fls. 1 a 38

Cópia dos Autos

Vol 15 - Fls. 7304 a 7803
Vol, 08 - Fls. 3620 a 4244
Vol. 01 - Fls. 1 a 500
Vol. 02 - Fls. 501 a 1001
Vol. 03 - Fls. 1002 a 1520
Vol. 04 - Fls. 1521 a 2020
Vol. 05 - Fls. 2021 a 2520
Vol. 06 - Fls. 2521 a 3077
Vol. 07 - Fls. 3078 a 3619
Vol. 09 - Fls. 4245 a 4763
Vol. 10 - Fls. 4764 a 5282
Vol. 11 - Fls. 5283 a 5795
Vol. 12 - Fls. 5796 a 6295
Vol. 13 - Fls. 6296 a 6795
Vol. 14 - Fls. 6796 a 7303
Vol. 16 - Fls. 7804 a 7844

Últimos Relatórios

Conta Demonstrativa da AJ Art.22, III, março_24
Relatório Circunstanciado da Falência - Art. 22, III, “e”
Relatório Mar/15 - Último RJ - Recomenda Falência

Relação de Credores​​

Relação 7º § 2º Servitrans
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Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

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