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Grupo Soares Mendonça

Recuperação Judicial - Convolada em Falência em 23/02/2024

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Decisão Convolação em Falência - GSM

23/02/24

Fls. 6994 a 7003 e 7017 a 7020

Ata da Assembleia Geral de Credores - Aditivo ao PRJ

25/09/23

Fls. 6613 a 6628

Ata Assembleia Geral de Credores

26/06/23

6564 a 6569

Ata da Assembleia Geral de Credores - 2ª Convocação

27/03/23

6257 a 6262

Ata da Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação

20/03/23

6156 a 6164

Edital de Convocação para a AGC Novas Datas

27/02/23

5961 a 5963

Relatório sobre o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial

16/02/23

5932 a 5936

Novo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial

07/02/23

5878 a 5890

Decisão Prorrogação Pagto. Trabalhistas - Classe I

26/09/22

5709 a 5711 e 5725 a 5727

Edital de Leilão de UPI - Fundo de Comercio, Ponto Comercial e Equipamentos

26/08/21

Fls. 3898/3901

Sentença de Homologação do Plano de Recuperação

02/08/21

Fl. 3805

Ata da Assembleia (AGC) - Aprovação do Plano de Recuperação e Aditivo - Classe III

30/06/21

Fls. 3774 a 3788

Novo Aditivo ao Plano de Recuperação (Aprovado)

28/06/21

Fls. 3727 a 3769

Decisão de Homologação Parcial do PRJ para Classes I e IV

10/06/21

Fl. 3701

3º Aditivo ao Plano de Recuperação

06/06/21

Fls. 3649 a 3690

Ata da Assembleia que aprova Classes I e IV

10/05/21

Fls. 3623 e 3631

2º Aditivo ao Plano de Recuperação

18/03/21

Fls. 3417 a 3463

Edital - Art. 36 - Convocação para Assembleia Geral de Credores

27/11/20

Fls. 3008 a 3010

1º Aditivo ao Plano de Recuperação

16/11/20

Fls. 2889 a 2936

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores Verificada pela AJ e Entrega do Plano Art. 53

31/03/20

Fls. 1943 e 1944

Plano de Recuperação

19/12/19

Fls. 1392 a 1454

Edital - Art. 52, §1º - Relação de Credores da Recuperanda

11/12/19

Fls. 1332 a 1334

Decisão de Deferimento do Processamento

21/10/19

Fls. 314 a 315

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

10/10/19

Fls. 1 a 21

Cópia dos Autos

Vol. 01 - Fls. 1 a 500
Vol. 02 - Fls. 501 a 1000
Vol. 03 - Fls 1001 a 1500
Vol. 04 - Fls. 1501 a 2000
Vol. 05 - Fls. 2001 a 2500
Vol. 06 - Fls. 2501 a 3000
Vol. 07 - Fls. 3001 a 3500
Vol. 08 - Fls. 3501 a 4002
Vol. 09 - Fls. 4003 a 4509
Vol. 10 - Fls. 4510 a 5010
Vol. 11 - Fls. 5011 a 5500
Vol. 12 - Fls. 5501 a 6005
Vol. 13 - Fls. 6006 a 6500
Vol. 14 - Fls. 6501 a 6691

Últimos Relatórios

Relatório - Ago23 a Nov23
Relatório - Jan23 a Jul23 - Ausência de Documentos
Relatório - Jan22 a Dez22 - Ausencia de Documentos
Relatório Mensal - Dezembro/2021
Relatório Mensal - Novembro/2021
Relatório Mensal - Outubro/2021

Relação de Credores​​

Relação 7º § 2º GSM
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Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

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