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Interbuild Construções Ltda.

Recuperação Judicial Convolada em Falência - em andamento

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Minuta do Edital da Relação de Credores Previsto no Artigo 7º, § 2º da Lei n.º11.101.05

12/04/24

Fls. 6567 a 6569

Publicação Edital Art. 99 - Aviso da Convolação em Falência e Relação de Credores da Falida

27/02/24

Fls. 6399 a 6400

Edital Art. 99 - Aviso da Convolação em Falência e Relação de Credores da Falida

15/09/23

Fls. 5929 a 5931

Edital Decretação da Falência

10/06/22

Fls. 4998 a 5013

Decisão Convolação em Falência - ITB

08/03/22

Fls. 4827 a 4830

Acordão - Convolação Falência ITB

12/11/21

Fls. 4804 a 4826

Edital - Art. 36 - Convocação para Assembleia Geral de Credores Classes III e IV - Não realizada

01/03/21

Fl. 4523

Edital - Leilão UPI Magé - infrutífero

05/02/21

Fls. 4413 a 4414

Ata da AGC que aprovou nova forma de pgto para trabalhistas

04/12/20

Fls. 4249 a 4253

Edital - Art. 36 - Convocação para Assembleia Geral de Credores Trabalhistas

11/11/20

Fl. 4133

Decisão de Homologação do Plano de Recuperação e Aditivo

16/10/19

Fls. 3373 a 3377

Ata da AGC que Aprovou o Aditivo ao PRJ

06/09/19

Fls. 3259 a 3267

Novo Aditivo ao Plano de Recuperação - Aprovado

04/09/19

Fls. 3218 a 3253

Aditivo ao Plano de Recuperação

27/05/19

Fls. 2823 a 2860

Edital - Art. 36 - Convocação para Assembleia Geral de Credores

21/03/19

Fl. 2426

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores Verificada pela AJ

05/02/19

Fls. 2307 a 2314

Edital - Art. 53 - Aviso de Entrega do Plano de Recuperação

13/12/18

Fl. 2231

Plano de Recuperação Judicial

04/10/18

Fls. 1879 a 1914

Edital - Art. 52, §1º - Relação de Credores da Recuperanda

29/08/18

Fls. 1068 a 1076

Decisão de Deferimento do Processamento

07/08/18

Fls. 795 a 797

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

09/03/18

Fls. 1 a 13

Cópia dos Autos

Vol. 01 - Fls. 1 a 503
Vol. 02 - Fls. 504 a 1003
Vol. 03 - Fls. 1004 a 1605
Vol. 04 - Fls. 1606 a 2105
Vol. 05 - Fls. 2106 a 2642
Vol. 06 - Fls. 2643 a 3152
Vol. 07 - Fls. 3153 a 3652
Vol. 08 - Fls. 3652 a 4152
Vol. 09 - Fls. 4153 a 4652
Vol. 10 - Fls. 4653 a 4953
Vol. 11 - Fls. 4954 a 5501
Vol. 12 - Fls. 5502 a 6001
Vol. 13 - Fls. 6002 a 6322

Últimos Relatórios

Conta Demonstrativa da AJ Art.22, III, p- março_24

Relação de Credores​​

Relação de Credores Verificada Art. 7°, § 2º da Lei 11.101.2005
Relação de Credores prevista no artigo 99. Inciso III da LRF.
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Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

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