top of page

JP Engenharia

Falência Aberta - em 17/02/2004 - MGA nomeada em 29/09/2025 substituindo a Síndica anterior às Fls. 10234/10243

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Decisão - Nomeação MGA em substituição

29/09/25

Fls. 10234 a 10243

Decisão de Homologação do QGC

24/09/24

Fls. 9946 a 9950

Quadro Geral de Credores Homologado

26/03/24

Fls. 9760 a 9764

Sentença de Quebra

04/02/04

Fls. 244 a 250

Contestação JP Engenharia

23/12/03

Fls. 188 a197

Petição Inicial - Pedido de Falência por Sodexho Brasil

09/06/03

Fls. 9 a 11

Cópia dos Autos

Vol. 01 - Fls. 01 a 1000
Vol. 02 - Fls. 1001 a 2000
Vol. 03 - Fls. 2001 a 3000
Vol. 04 - Fls. 3001 a 4000
Vol. 05 - Fls. 4001 a 5000
Vol. 06 - Fls. 5001 a 6000
Vol. 07 - Fls. 6001 a 7000
Vol. 08 - Fls. 7001 a 8000
Vol. 09 - Fls. 8001 a 9000
Vol. 10 - Fls. 9001 a 10000
Vol. 11 - Fls. 10001 a 10348

Últimos Relatórios

Relação de Credores​​

Quadro Geral Homologado
Receba
Receba Informações sobre este Processo

Obrigado pelo envio!

Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

* Campo obrigatório

Selecione uma opção
Possui advogado?
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)

Obrigado pelo envio!

Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
Upload de arquivo
Faça upload de um arquivo compatível (máx. 15MB)
bottom of page