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Supermercado Faixa Azul Ltda.

Recuperação Judicial Convolada em Falência - Em Andamento - Processo físico

Principais Documentos e Editais

Editais e Documentos

Data

Folha dos Autos

Edital - Art. 7º, §2º - Relação de Credores Verificada pela AJ

08/06/16

Fls. 2055 e 2056

Edital Art. 99 - Relação de Credores da Falida

27/04/16

Fls. 1924 a 1926

Sentença de Convolação da RJ em Falência

10/02/15

Fls. 826 a 828

Relatório - Recomendação de Falência

07/01/15

Fls. 765 a 783

Decisão de Deferimento do Processamento

04/11/14

Fls. 684 a 685

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

05/05/14

Fls. 1 a 5

Cópia dos Autos

Vol. 01 - Fls. 1 a 686
Vol. 06 - Fls. 1000 a 1085
Vol. 07 - Fls. 1198 a 1398
Vol. 08 - Fls. 1399 a 1466
Vol. 09 - Fls. 1620 a 1800
Vol. 10 - Fls. 1801 a 1999
Vol. 11 - Fls. 2000 a 2195
Vol. 12 - Fls. 2196 a 2292
Vol. 13 - Fls. 2406 a 2599
Vol. 14 - Fls. 2600 a 2711
Vol. 15 - Fls. 2794 a 2966

Últimos Relatórios

Conta Demonstrativa da AJ Art.22, III, p- janeiro_24

Relação de Credores​​

Relação 7º § 2º Faixa Azul
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Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.

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